Disciplina Curricular
Voluntariado Curricular (3) VC-3
Licenciatura Bolonha em Física - 13_LFIS 2017/18 a 2022/23
Peso
3.0 (para cálculo da média)
Objectivos
1. O «Voluntariado Curricular» tem como objetivo geral a promoção do voluntariado, exterior a CIÊNCIAS, no âmbito social, como complemento da formação científica e técnica dos estudantes de CIÊNCIAS. 2. O «Voluntariado Curricular» tem ainda como objetivos específicos: a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes de CIÊNCIAS; b) Sensibilizar os estudantes para as temáticas da solidariedade, tolerância, compromisso, justiça e responsabilidade social; c) Proporcionar aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de competências transversais. NOTA IMPORTANTE: O processo de candidatura exige o preenchimento de uma ficha de pré-inscrição no final do ano letivo anterior.
Programa
Conteúdos 1. A atividade de voluntariado será desenvolvida numa instituição exterior que acolherá o estudante. 2. A atividade decorrerá de acordo com um plano de trabalho previamente acordado entre a instituição de acolhimento, o estudante e o professor tutor de CIÊNCIAS. Conteúdo Programático Componente Teórica-Prática 1. Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário; 2. Aos estudantes voluntários é proporcionada uma formação inicial, que será obrigatória, e que abrangerá conteúdos na área do desenvolvimento de relações interpessoais, bem como direitos e obrigações em que ficará constituído o voluntário. 3. A formação para os estudantes voluntários terá a duração de 5h 30min e realizar-se-á no 2º sábado do 1º semestre ou no 1º sábado do 2º semestre. Componente Prática Desenvolvimento do plano de trabalho previamente acordado entre a instituição de acolhimento, o estudante e o professor tutor de CIÊNCIAS.
Métodos de ensino e avaliação
1. A avaliação tem uma componente de avaliação contínua, que passa pelo cumprimento do plano de trabalho previamente acordado. 2. A avaliação final da unidade curricular resultará da apreciação de um relatório escrito, da apresentação oral pública feita pelo estudante, e do parecer do responsável da instituição de acolhimento. 3. A avaliação final será decidida pelo professor tutor, não havendo lugar a recurso.