Métodos de Ensino e Avaliação

A unidade curricular de Fisiologia será constituída por aulas teóricas com frequência voluntária seguindo o programa definido para os objetivos da unidade curricular. As aulas Teórico-Práticas e Práticas (Modelos computacionais ou Laboratoriais) são de frequência obrigatória e serão aulas tutoradas por um docente destinando-se a aprofundar alguns dos temas lecionados nas aulas teóricas. Estimula-se a participação dos alunos através da resolução de problemas e pela utilização modelos informáticos de simulação de sinais e funções biológicas. Nas abordagens experimentais inclui-se a utilização sistemas de medição de indicadores fisiológicos (EMG, ECG, pressão arterial), que contribuem para que a matéria pratico-laboratorial adquira um componente didático de rápida aquisição e compreensão. A avaliação final da unidade curricular corresponderá à soma ponderada da contribuição da avaliação prática (40%) com a avaliação teórica (60%). A avaliação prática tem carácter contínuo e é realizada semanalmente na aula prática, sendo avaliada a preparação e participação nos trabalhos práticos, as fichas de resposta elaborados na aula, dois relatórios dos trabalhos experimentais e a realização de 2 “mini-testes”. É obrigatória a frequência de pelo menos 2/3 das aulas Práticas e Laboratoriais. A aprovação na avaliação prática (mínimo de 9.5 Valores) é condição para o acesso ao exame final da unidade curricular; a não aprovação implica a reprovação liminar do aluno, A avaliação teórica, será feita por 1) duas frequências realizadas durante o período letivo, cada uma com peso de 30% na classificação final ou 2) por exame final escrito, incidindo sobre a totalidade da matéria ministrada, e que terá um peso de 60% na classificação final da unidade curricular. Na avaliação por frequências, a aprovação na primeira frequência (mínimo de 9.5 Valores), a realizar durante a 7ª semana de aulas, é condição necessária para ter acesso à realização da segunda. A aprovação na avaliação escrita (mínimo de 9.5 Valores) é condição para aprovação final na unidade curricular. O exame oral pode ser considerado como forma complementar de avaliação para os casos específicos indicados pelo coordenador da unidade curricular.