Tolerância de ponto

30 Novembro 2020, 12:00 Ana Cristina da Silva Figueiredo

 

De acordo com o artigo 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a tolerância de ponto concedida aos funcionários públicos nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, implicou o cancelamento das atividades letivas e não letivas em todos os graus de ensino. Nesse sentido, a aula regular de dia 30 de novembro foi substituida por uma aula no dia 2/12/20, das 14h:30min às 15h:30min.