Aula T 10

6 Maio 2020, 16:00 Maria da Conceição Pombo de Freitas

Aula não presencial - materiais colocados (ppt com audio) no Moodle e videoconferência Zoom

Planos Municipais de Ordenamento do Território – PMOT’s

Instrumentos de Gestão Territorial

Os instrumentos de gestão territorial têm como objetivo o desenvolvimento do território, estabelecendo opções para a organização do espaço e promovendo a relação entre os diversos níveis da administração pública e as populações.

Desse modo, existem instrumentos de âmbito nacional, de âmbito regional e municipal, que se regem por uma hierarquia baseada na especificidade do próprio instrumento de gestão.

 PMOT’s

São instrumentos de planeamento territorial, de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios e que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo.

Os PMOT compreendem os Planos Diretores Municipais (PDM’s), os Planos de Urbanização (PU’s) e os Planos de Pormenor (PP’s).

 

Lisboa – PDM

Os Municípios, como Lisboa, correspondendo a divisões administrativas do espaço territorial nacional, dispõem de ferramentas de caraterização do seu espaço, baseadas nas diretrizes nacionais e regionais, onde, visando uma política de desenvolvimento sustentável, se possibilita aos gestores do território (autarquias), a definição de um próprio quadro de desenvolvimento estratégico relativamente à estrutura espacial do solo, sua classificação e regime de ocupação.

O PDM de Lisboa integra e articula as orientações estabelecidas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (Decreto-Lei nº 68/2002, de 8 de Abril).

As fases de elaboração dos PDM’s são: Estudos de Caraterização (dinâmica populacional, infraestruturas de saneamento, mobilidade e transportes, equipamento de utilização coletiva, definição das políticas de habitação, estrutura ecológica, etc.), elaboração das Plantas e do Regulamento, Apreciação da Comissão de Acompanhamento (composta por inúmeras entidades), Reuniões de Concertação e Discussão Pública.

O PDM é composto pelo Regulamento, onde se inclui o clausulado das matérias que se pretendem regrar, pelas Plantas de Ordenamento, que efetuam a qualificação do espaço e organizam espacialmente as estratégias nas diversas áreas de intervenção e pelas Plantas de Condicionantes, que materializam as restrições do espaço.

Nas Plantas e Regulamento do PDM foram englobadas as matérias de cariz geológico, numa ótica de mitigação e não agravamento das situações de potencial risco, designadamente as plantas de riscos naturais e antrópicos (vulnerabilidade a inundações e efeito de maré direto, suscetibilidade à ocorrência de movimento de massas em vertentes e vulnerabilidade sísmica dos solos). Foram ainda englobadas ao nível da qualificação do espaço as matérias relacionadas com a proteção do património geológico – Geomonumento de Lisboa e a área de proteção às Ocorrências Hidrominerais de Alfama.

Estes elementos podem ser consultados no site www.pdm.cm-lisboa.pt .