PROPOSTA de REGRAS DE AVALIAÇÃO

5 Abril 2021, 11:09 Manuel Luis de Sousa Matos Lopes

PROPOSTA de REGRAS DE AVALIAÇÃO

TERMODINÃMICA E CINÉTICA DE PROCESSOS INDUSTRIAIS (44431)

2020-2021

 

Estão contemplados dois regimes de avaliação, entre os quais o aluno pode optar:

Avaliação periódica

Exame final

O aluno tem sempre duas tentativas para obter aprovação na UC.

Caso opte pela avaliação periódica, se não obtiver aprovação nesta avaliação pode realizar o exame final numa das duas datas previstas.

Caso opte pelo regime de exame final tem a possibilidade de utilizar as duas datas de época Normal de Exames.

Até à data de realização do 1º Exame de Época Normal o aluno pode desistir do regime de avaliação periódica devendo dar conhecimento ao docente responsável da UC.

A classificação das provas de avaliação e a nota final utilizam uma escala de 0 a 20 valores.

A nota final corresponde, quer em caso de reprovação ou de aprovação, à classificação obtida em qualquer dos regimes de avaliação acima indicados,

 

AVALIAÇÃO PERIÓDICA

Elementos para avaliação periódica: quatro testes.

Ponderação de cada elemento para classificação da avaliação periódica: 25%

Nota mínima de aprovação:  9,5 no total da média dos testes, sendo exigida nota mínima de 8 valores em todos os testes.

Se necessário, para alcançar esta nota mínima de aprovação, dois dos testes podem ser recuperados apenas na primeira data de exame. 

Se o aluno já tiver alcançado a nota mínima nos testes ainda assim pode melhorar na 1ª data de exame a nota de qualquer um, e apenas um, dos testes. No entanto, a nota que passa a valer é a nota da tentativa de melhoria. Se tal resultar numa média dos testes inferior a 9.5 será atribuída a classificação mínima nos testes de 9.5 valores.

O exame de 1ª data será organizado com a separação em quatro secções correspondentes à matéria abordada em cada um dos testes. 

O aluno que efectue recuperação ou melhoria de teste deve inscrever-se na mesma no exame de 1º data.

 

EXAME FINAL

Existem 2 datas de exame em Época Normal e uma data em Época Especial.

O acesso à Época Especial está condicionado de acordo com o Regulamento de Avaliação da FCUL.

Os alunos devem inscrever-se nos exames de acordo com o Regulamento de Avaliação da FCUL.

 Nota mínima de aprovação em exame de 9.5 valores.

 

APROVAÇÃO

A aprovação só é obtida se a classificação em qualquer dos regimes de avaliação acima indicados for superior ou igual a 9.5 valores.

 

MELHORIA DE NOTA

É possível melhorar a nota obtida em avaliação periódica recorrendo a uma das duas datas de exame.

Tendo optado apenas pela avaliação em exame final é possível melhorar, na 2ª data de exame, a nota obtida na 1ª data.

 

CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE TESTES, TRABALHOS E EXAMES

Os testes, individuais, podem ser de tipologia variável desde testes escritos ou orais, em regime presencial ou não presencial, com o recurso as plataformas digitais de suporte ao ensino e videoconferência, como por exemplo o Moodle e o Zoom.

Quando os elementos de avaliação, contemplem a realização de trabalhos, estes podem também ser de tipo variável, por exemplo, resolução de problemas, monografias temáticas, podendo envolver apresentações dos mesmos. Devem ser realizados em grupos de 2 a 4 alunos. Para a sua logística podem ser usadas as plataformas digitais de suporte ao ensino e videoconferência, como por exemplo o Moodle e o Zoom.

A realização dos exames pode ser feita em regime presencial ou não presencial, com o recurso as plataformas digitais de suporte ao ensino e videoconferência, como por exemplo o Moodle e o Zoom e segue as indicações do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FCUL e as normas indicadas pela Direcção da FCUL, estando de acordo com as recomendações e informações emanadas pela Direcção em e-mail dirigido aos alunos, que se transcrevem parcialmente:

 

“…

Chama-se a atenção de que se mantém a obrigatoriedade de inscrição no exame, como habitualmente no Fénix, até aos 2 dias úteis que precedem cada exame. Chama-se também a atenção para a importância de responder responsavelmente aos inquéritos pedagógicos, cujos resultados têm vindo a ganhar relevância no funcionamento de Ciências nos últimos anos.

 

Cada docente deverá já ter informado das condições em que pretende realizar os exames. Aos alunos cabe confirmar que dispõem das condições necessárias e alertar os docentes caso não disponham. Incluem-se aqui a confirmação de que a password está e se manterá valida durante todo o período de exames e a existência em casa de um local calmo onde não sejam interrompidos durante a realização do exame. No que toca às condições de rede, chama-se a atenção que a ligação por cabo é sempre mais fiável que o Wifi pelo que poderão também considerar ligar diretamente o portátil ao "router" que muitos de vós terão em casa. Na maior parte dos casos não deverão ser necessárias quaisquer configurações adicionais. Uma vez mais, será importante confirmar antecipadamente que tudo está operacional.

 

Numa boa parte dos exames os docentes irão requerer que os alunos se mantenham numa sessão de videoconferência com a câmara ligada. A videoconferência não precisa de utilizar o computador onde se vai responder às questões. O zoom também pode ser usado num smartphone a apontar para o aluno durante a realização da prova.

 

A participação numa videoconferência é uma medida que tem exclusivamente como objetivo diminuir o risco de fraude académica e que se considera comparável à vigilância em sala. Comparável porque a sessão não será gravada nem vos será solicitada a panorâmica do espaço onde se encontram a realizar a prova. Apenas o aluno deverá ser visível durante a realização da prova. Nestes casos deverão também ter junto a vós uma identificação (cartão de aluno e/ou cartão de cidadão) para apresentar ao docente e com isso comprovar a vossa identidade.

 

De acordo com o Despacho D/20/2020, os alunos deverão estar disponíveis para uma confirmação oral individual, a realizar após a prova escrita em termos a definir pelo docente.

 

Os alunos que necessitem de declaração de presença num exame deverão solicitá-la por correio electrónico ao docente. A declaração ser-lhes-á enviada também por correio eletrónico e ficará igualmente disponível na secção de documentos do Fénix.”