Sumários
BAC 25
29 Maio 2024, 15:00 • Carlos António da Silva Assis
Tema 8 – Conclusão da Unidade Curricular de BAC
O conceito de “Pegadas”, como medidas do impacto das
actividades humanas sobre o ambiente. O conceito de “Pegada Ecológica”:
definição, história do conceito e unidades de medida; a obra “Our Ecological Footprint: Reducing Human
Impact on the Earth”, de Mathis Wackernagel & Williams Rees (1996).
Exemplo da pegada ecológica mundial em função do
modo de vida de vários países; listagem da pegada ecológica em função do modo
de vida de alguns países em 2016, 2018 e 2021; variação da pegada ecológica ao
longo do intervalo de 2016 a 2021.
O conceito de “Pegada de Carbono”: definição e
unidades de medida; componentes primária e secundária da pegada de carbono.
O conceito de “Pegada Hídrica”: definição e
unidades de medida; parâmetros de avaliação da pegada hídrica: quantificação e
mapeamento dos “tipos de água” (verde, azul e cinzenta), avaliação da
sustentabilidade, eficiência e equitabilidade do uso de água e identificação de
acções estratégicas para atingir a sustentabilidade da pegada hídrica;
caracterização e origem dos três “tipos de água”; consumo directo e indirecto
da água; consumos de água envolvidos na contabilização da pegada hídrica;
alguns exemplos da pegada hídrica associada à produção de alguns alimentos e a
alguns países e regiões.
O “Earth Overshoot Day”: definição e
significado, países incluídos em 2022; variação da data de “Earth Overshoot
Day” entre 1971 e 2022; exemplo da data do “Earth Overshoot Day” em
função do modo de vida de vários países, desde aqueles em que o dia é mais
precoce àqueles em que o dia é mais atrasado, passando por Portugal e por
outros países europeus; distribuição por continente dos países cujo modo de
vida, se adoptado globalmente, levaria a que não se atingisse o “Earth
Overshoot Day”; análise dessa distribuição e discussão das relações com o
conflito sustentabilidade/desenvolvimento.
Os grandes desafios da Biologia Ambiental e da
Conservação no século XXI: a Biologia como a ciência do século XXI; as áreas da
moda (Biologia Molecular e Microbiologia), mais importantes para os humanos, e
as outras (aplicações de áreas mais tradicionais, tais como a Biologia
Ambiental, a Conservação, o Ordenamento e a Gestão do Ambiente), importantes
para a humanidade.
Importância de BAC para a formação dos alunos no
contexto da Licenciatura, para elementos da sociedade com formação em Biologia,
independentemente das aspirações em termos de área profissional.
Apoio aos alunos na época de avaliação: formas de
apoio disponíveis para os alunos; modos de contacto com o docente.
Características do processo de avaliação: datas
dos exames; características da avaliação, e regras relacionadas com a
realização dos exames; os exames e as suas características; exemplos comentados
de alguns tipos de perguntas de exame; cuidados que os alunos devem ter
anteriormente à data do exame, durante o exame e depois do exame; sugestões de
estudo.
Balanço das aulas da BAC ao longo do semestre:
aulas previstas e leccionadas; quantidade e distribuição da referência a datas
comemorativas relacionadas com a Natureza e a sua conservação ao longo do
semestre; referência a datas comemorativas que constituem excepção à regra; assuntos
relacionados com o tema da UC que não foram aflorados por ser necessário
estabelecer prioridades e fazer escolhas em função do tempo disponível e do
número de aulas leccionadas; as diferentes origens dos alunos de BAC.
Conclusão da Unidade Curricular: sugestões de
estudo.
Esclarecimento das dúvidas dos
alunos.
BAC 24
24 Maio 2024, 14:00 • Carlos António da Silva Assis
Tema 7 – Principais convenções internacionais relacionadas com ambiente e
conservação da Natureza
Definição de convenção, especificamente de
convenção internacional.
Identificação das doze principais convenções
internacionais relacionadas com ambiente e conservação da Natureza.
Linha cronológica de aprovação das convenções e
constatação de que as três décadas finais do século XX foram as que mais
convenções produziram; razões para tal, em função do contexto social, económico
e político, e do conhecimento científico adquirido.
O grupo de ligação das oito convenções
relacionadas com biodiversidade: composição e razões da associação.
Principais convenções internacionais relacionadas
com o ambiente e com conservação: breve caracterização de cada uma,
nomeadamente no que se refere à entidade promotora, ao local e data de
aprovação, à data de entrada em vigor, ao número de nações contratantes, à data
de ratificação por Portugal, aos mais importantes objectivos e à entidade
gestora:
a) Convenção Internacional para a Regulação da
Actividade Baleeira (Washington, 1946);
b) Convenção para o Estabelecimento da Organização
Europeia para a Protecção das Plantas (Paris, 1951);
c) Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância
Internacional, particularmente como Habitats de Aves Aquáticas (Ramsar,
1971);
d) Convenção sobre a Protecção do Património
Mundial Cultural e Natural (Paris, 1972);
e) Convenção sobre o Comércio Internacional de
Espécies em Perigo da Fauna e Flora Selvagem (Washington, 1973);
f) Convenção sobre a Conservação de Espécies
Migradoras da Fauna Selvagem (Bona, 1983);
g) Convenção sobre a Diversidade Biológica (Rio de
Janeiro, 1992) e acordos suplementares associados à convenção: Protocolo de
Cartagena sobre biossegurança (Cartagena, 2000) e Protocolo de Nagoya sobre o
acesso e partilha de benefícios (Nagoya, 2010); o plano estratégico 2011-2020
para a biodiversidade, seu objectivo e composição; a década da biodiversidade e
as metas de Aichi (5 objectivos e 20 proposições);o Quadro pós-2020 para a
Biodiversidade Global, materializado na COP-15, realizada em Dezembro de 2022,
em Montreal; o acordo-quadro de Kunming-Montreal e suas principais
características.
h) Acordo Internacional sobre Recursos Genéticos
Vegetais para a Alimentação e a Agricultura (Roma, 2001);
i) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar (Montego Bay, 1982), a sua importância como instrumento regulador da
utilização dos oceanos;
j) Convenção sobre a Avaliação dos Impactes
Ambientais Num Contexto Transfronteiras (Espoo, 1991);
k) Convenção-Quadro sobre Alterações Climáticas, a
“Cimeira da Terra” (Rio de Janeiro, 1992) e acordos suplementares associados à
convenção: Protocolo de Kyoto (Kyoto, 1997) e Acordo de Paris (Paris, 2015);
l) Convenção Relativa à Conservação da Vida
Selvagem e dos «Habitats» Naturais da Europa (Berna, 1979).
Esclarecimento das dúvidas dos
alunos.
BAC 23
22 Maio 2024, 15:00 • Carlos António da Silva Assis
Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal
Rede Nacional de Áreas Protegidas
(segundo o Decreto-Lei n.º 142/2008, e 24 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei
n.º 242/2015, de 15 de Outubro): que áreas são classificadas como áreas
protegidas; estatutos (Público – nacional, regional ou local; ou privado) e
tipologias (Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem
Protegida ou Monumento Natural) e características possíveis das áreas
protegidas em Portugal; delimitações especiais (zonas de protecção integral e
zonas de protecção dirigida) e áreas sujeitas e regimes de protecção (áreas de
protecção total e áreas de protecção parcial) em áreas protegidas.
Áreas Protegidas Portuguesas por
tipologia, no continente e nas regiões autónomas da Madeira e Açores: número,
listagem e distribuição geográfica por região e por tipo.
Esclarecimento das dúvidas dos
alunos.
BAC 22
17 Maio 2024, 14:00 • Carlos António da Silva Assis
Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal
Rede Nacional de Áreas Protegidas: de
novo a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, a definição de Parque Nacional e a
abertura para a criação do primeiro parque em Portugal – O Parque Nacional da
Peneda-Gerês; o Decreto n.º 613/76, de 27 de Julho, a definição das categorias
de parques e reservas, a criação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e
Património Paisagístico (SNPRPP) e a atribuição à Secretaria de Estado do
Ambiente, em conjunto com outros ministérios, da responsabilidade de propor ao
Conselho de Ministros a delimitação de áreas a proteger; a Lei n.º 11/1987, de
7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente) e a definição de áreas protegidas de
âmbito nacional, regional, local e privado; o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de
Janeiro, a definição de Rede Nacional de
áreas Protegidas, incluindo áreas de interesse nacional, regional ou local
e de estatuto privado, os tipos de parques e reservas a atribuir a cada
categoria e as respectivas entidades gestoras; o Decreto-lei n.º 140/99, de 23
de Janeiro, a transposição para a lei portuguesa das directivas aves (Directiva
n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio) e o
estabelecimento da Rede Natura 2000; o que é a Rede Natura 2000 e a forma como
se materializou no território português; a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 152/2001, de 11 de Outubro e a aprovação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade; o
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho , o Regime Jurídico da Conservação da Natureza
e da Biodiversidade (RJCNB) e a criação, composição e características da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
comparação das áreas do território português atribuídas à Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), a Zonas de Protecção Especial (dedicadas à conservação de aves) e a Sítios de Interesse Comunitário
(dedicadas à conservação de habitats).
A Rede
Fundamental de Conservação da Natureza, como resultante da complementaridade
entre o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e as Áreas de Continuidade
(Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e Domínio Público
Hídrico).
Composição do Sistema Nacional de
Áreas Classificadas: Rede Nacional de Áreas Protegidas (do Continente e das
Regiões Autónomas de Açores e Madeira), Rede Natura 2000 (Zonas de Protecção
Especial e Sítios de Interesse Comunitário) e Áreas Classificadas ao Abrigo de
Compromissos Internacionais (Sítios RAMSAR, Reservas da Biosfera e Geoparques).
Explicação da natureza dos Sítios
RAMSAR, das Reservas da Biosfera e dos Geoparques.
Esclarecimento das dúvidas dos
alunos.
BAC 21
15 Maio 2024, 15:00 • Carlos António da Silva Assis
Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal
Questões de ambiente em Portugal: o
ambiente e a Natureza na “ordem do dia” e nas preocupações das sociedades,
embora o conflito com interesses de natureza económica seja permanente; a
inclusão das questões de ambiente, embora lentamente, entre as preocupações dos
portugueses, na agenda política, nas políticas públicas e na educação das
populações, como resposta à tendência internacional; factores determinantes
para a situação de desenvolvimento mais lento em comparação com outros países
despertavam para a necessidade de ter em conta os problemas ambientais.
A primeira associação ambiental: o
poeta Sebastião da Gama e a carta para o Eng.º Miguel Neves a propósito da
desflorestação da Mata do Solitário, na Arrábida; O papel do Prof. Carlos Baeta
Neves na resolução do problema e na fundação da Liga para a Protecção da
Natureza, em 1948.
A questão do ambiente em Portugal até
ao final da década de 1960: a Convenção de Londres (1933), a ratificação por
Portugal em 1955 e o Decreto n.º 40 040, de 20 de Janeiro de 1955,
dirigido à conservação da natureza (protecção do solo, da flora e da fauna) nas
colónias, a protecção dos sítios e objectos de especial beleza natural ou
interesse estático ou científico, a criação de Conselhos de Protecção da
Natureza, e o anexo com uma extensa lista de espécies animais cuja caça é
proibida; a inacção sobre a conservação da Natureza em Portugal até à década de
1960 e a ocorrência de grandes catástrofes ambientais no final da década
(inundações, derrames, fogos).
O despertar da consciência ambiental:
a declaração, pelo Conselho da Europa, do ano de 1970 como Ano Europeu Da
Conservação da Natureza e os eventos organizados em Portugal a propósito das
comemorações, em particular, a publicação da Lei-Quadro das Áreas Protegidas e
a inauguração do Parque Nacional da Peneda-Gerês; a carta do Secretário-Geral
da ONU recebida, em 1969, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a
propósito da Resolução n.º 2398, de Dezembro de 1968; a decisão de se preparar
uma representação portuguesa para Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente
Humano, em Estocolmo, em Junho de 1972; o primeiro relatório sobre o estado do
ambiente (1961) e a Monografia Nacional sobre Problemas Relativos ao Ambiente
(1971); criação da Comissão Nacional do Ambiente, o primeiro organismo criado
para coordenar as questões ambientais em Portugal.
Conservação da Natureza em Portugal:
Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, a primeira lei especificamente dedicada à
conservação da natureza; descrição breve do conteúdo do diploma; o Parque
Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971, o primeiro parque nacional e um
resultado directo da Lei n.º 9/70.
O crescimento da importância da pasta
do ambiente nos sucessivos governos de Portugal, desde a década de 1970, até à
actualidade; desde a não representação a uma entrada tímida sob a forma de uma
Subsecretaria de Estado, passando por uma fase de dispersão entre vários
ministérios, até à concentração num ministério de todos os aspectos
relacionados com conservação do ambiente e da Natureza.
A criação do Serviço Nacional de
Parques, Reservas e Conservação da Natureza, em 1983, na dependência do
Ministério da Qualidade de Vida
O Domínio Publico Hídrico: Lei n.º
54/2005, de 15 de Novembro, definição de Domínio Público Hídrico; a
titularidade dos recursos hídricos; classificação dos recursos hídricos; Lei
n.º 58/2005, de 29 de Dezembro ‑ Lei da Água, objectivos e principais
disposições; a Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril e a gestão do espaço marítimo
nacional.
A Reserva Agrícola Nacional (RAN,
criada em 1982): o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março e o regime jurídico
da RAN; definição, objectivos e características da RAN.
A Reserva Ecológica Nacional (REN,
criada em 1983): o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto e o regime
jurídico da REN; definição, objectivos e características da REN.
A Estrutura Ecológica (EE, criada em
1999): o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio e o regime jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial; definição, objectivos e características da
EE.
Lei de bases do Ambiente: definição de
Conservação da Natureza na lei n.º
11/87, de 7 de abril e a forma como é encarada na Lei de bases do Ambiente;
Lei. º 19/2014, de 14 de Abril – cumprimento dos artigos 9.º e 66.º da
Constituição da República Portuguesa, objectivos, características e exigências
da Lei de Bases do Ambiente.
Esclarecimento das dúvidas dos
alunos.