Sumários

BAC 25

29 Maio 2024, 15:00 Carlos António da Silva Assis


Tema 8 – Conclusão da Unidade Curricular de BAC

O conceito de “Pegadas”, como medidas do impacto das actividades humanas sobre o ambiente. O conceito de “Pegada Ecológica”: definição, história do conceito e unidades de medida; a obra “Our Ecological Footprint: Reducing Human Impact on the Earth”, de Mathis Wackernagel & Williams Rees (1996).

Exemplo da pegada ecológica mundial em função do modo de vida de vários países; listagem da pegada ecológica em função do modo de vida de alguns países em 2016, 2018 e 2021; variação da pegada ecológica ao longo do intervalo de 2016 a 2021.

O conceito de “Pegada de Carbono”: definição e unidades de medida; componentes primária e secundária da pegada de carbono.

O conceito de “Pegada Hídrica”: definição e unidades de medida; parâmetros de avaliação da pegada hídrica: quantificação e mapeamento dos “tipos de água” (verde, azul e cinzenta), avaliação da sustentabilidade, eficiência e equitabilidade do uso de água e identificação de acções estratégicas para atingir a sustentabilidade da pegada hídrica; caracterização e origem dos três “tipos de água”; consumo directo e indirecto da água; consumos de água envolvidos na contabilização da pegada hídrica; alguns exemplos da pegada hídrica associada à produção de alguns alimentos e a alguns países e regiões.

O “Earth Overshoot Day”: definição e significado, países incluídos em 2022; variação da data de “Earth Overshoot Day” entre 1971 e 2022; exemplo da data do “Earth Overshoot Day” em função do modo de vida de vários países, desde aqueles em que o dia é mais precoce àqueles em que o dia é mais atrasado, passando por Portugal e por outros países europeus; distribuição por continente dos países cujo modo de vida, se adoptado globalmente, levaria a que não se atingisse o “Earth Overshoot Day”; análise dessa distribuição e discussão das relações com o conflito sustentabilidade/desenvolvimento.

Os grandes desafios da Biologia Ambiental e da Conservação no século XXI: a Biologia como a ciência do século XXI; as áreas da moda (Biologia Molecular e Microbiologia), mais importantes para os humanos, e as outras (aplicações de áreas mais tradicionais, tais como a Biologia Ambiental, a Conservação, o Ordenamento e a Gestão do Ambiente), importantes para a humanidade.

Importância de BAC para a formação dos alunos no contexto da Licenciatura, para elementos da sociedade com formação em Biologia, independentemente das aspirações em termos de área profissional.

Apoio aos alunos na época de avaliação: formas de apoio disponíveis para os alunos; modos de contacto com o docente.

Características do processo de avaliação: datas dos exames; características da avaliação, e regras relacionadas com a realização dos exames; os exames e as suas características; exemplos comentados de alguns tipos de perguntas de exame; cuidados que os alunos devem ter anteriormente à data do exame, durante o exame e depois do exame; sugestões de estudo.

Balanço das aulas da BAC ao longo do semestre: aulas previstas e leccionadas; quantidade e distribuição da referência a datas comemorativas relacionadas com a Natureza e a sua conservação ao longo do semestre; referência a datas comemorativas que constituem excepção à regra; assuntos relacionados com o tema da UC que não foram aflorados por ser necessário estabelecer prioridades e fazer escolhas em função do tempo disponível e do número de aulas leccionadas; as diferentes origens dos alunos de BAC.

Conclusão da Unidade Curricular: sugestões de estudo.

Esclarecimento das dúvidas dos alunos.

BAC 24

24 Maio 2024, 14:00 Carlos António da Silva Assis


Tema 7 – Principais convenções internacionais relacionadas com ambiente e conservação da Natureza

Definição de convenção, especificamente de convenção internacional.

Identificação das doze principais convenções internacionais relacionadas com ambiente e conservação da Natureza.

Linha cronológica de aprovação das convenções e constatação de que as três décadas finais do século XX foram as que mais convenções produziram; razões para tal, em função do contexto social, económico e político, e do conhecimento científico adquirido.

O grupo de ligação das oito convenções relacionadas com biodiversidade: composição e razões da associação.

Principais convenções internacionais relacionadas com o ambiente e com conservação: breve caracterização de cada uma, nomeadamente no que se refere à entidade promotora, ao local e data de aprovação, à data de entrada em vigor, ao número de nações contratantes, à data de ratificação por Portugal, aos mais importantes objectivos e à entidade gestora:

a) Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira (Washington, 1946);

b) Convenção para o Estabelecimento da Organização Europeia para a Protecção das Plantas (Paris, 1951);

c) Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, particularmente como Habitats de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971);

d) Convenção sobre a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural (Paris, 1972);

e) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em Perigo da Fauna e Flora Selvagem (Washington, 1973);

f) Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras da Fauna Selvagem (Bona, 1983);

g) Convenção sobre a Diversidade Biológica (Rio de Janeiro, 1992) e acordos suplementares associados à convenção: Protocolo de Cartagena sobre biossegurança (Cartagena, 2000) e Protocolo de Nagoya sobre o acesso e partilha de benefícios (Nagoya, 2010); o plano estratégico 2011-2020 para a biodiversidade, seu objectivo e composição; a década da biodiversidade e as metas de Aichi (5 objectivos e 20 proposições);o Quadro pós-2020 para a Biodiversidade Global, materializado na COP-15, realizada em Dezembro de 2022, em Montreal; o acordo-quadro de Kunming-Montreal e suas principais características.

h) Acordo Internacional sobre Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e a Agricultura (Roma, 2001);

i) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay, 1982), a sua importância como instrumento regulador da utilização dos oceanos;

j) Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras (Espoo, 1991);

k) Convenção-Quadro sobre Alterações Climáticas, a “Cimeira da Terra” (Rio de Janeiro, 1992) e acordos suplementares associados à convenção: Protocolo de Kyoto (Kyoto, 1997) e Acordo de Paris (Paris, 2015);

l) Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos «Habitats» Naturais da Europa (Berna, 1979).

Esclarecimento das dúvidas dos alunos.

BAC 23

22 Maio 2024, 15:00 Carlos António da Silva Assis


Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal

Rede Nacional de Áreas Protegidas (segundo o Decreto-Lei n.º 142/2008, e 24 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de Outubro): que áreas são classificadas como áreas protegidas; estatutos (Público – nacional, regional ou local; ou privado) e tipologias (Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida ou Monumento Natural) e características possíveis das áreas protegidas em Portugal; delimitações especiais (zonas de protecção integral e zonas de protecção dirigida) e áreas sujeitas e regimes de protecção (áreas de protecção total e áreas de protecção parcial) em áreas protegidas.

Áreas Protegidas Portuguesas por tipologia, no continente e nas regiões autónomas da Madeira e Açores: número, listagem e distribuição geográfica por região e por tipo.

Esclarecimento das dúvidas dos alunos.

BAC 22

17 Maio 2024, 14:00 Carlos António da Silva Assis


Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal

Rede Nacional de Áreas Protegidas: de novo a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, a definição de Parque Nacional e a abertura para a criação do primeiro parque em Portugal – O Parque Nacional da Peneda-Gerês; o Decreto n.º 613/76, de 27 de Julho, a definição das categorias de parques e reservas, a criação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP) e a atribuição à Secretaria de Estado do Ambiente, em conjunto com outros ministérios, da responsabilidade de propor ao Conselho de Ministros a delimitação de áreas a proteger; a Lei n.º 11/1987, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente) e a definição de áreas protegidas de âmbito nacional, regional, local e privado; o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a definição de Rede Nacional de áreas Protegidas, incluindo áreas de interesse nacional, regional ou local e de estatuto privado, os tipos de parques e reservas a atribuir a cada categoria e as respectivas entidades gestoras; o Decreto-lei n.º 140/99, de 23 de Janeiro, a transposição para a lei portuguesa das directivas aves (Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio) e o estabelecimento da Rede Natura 2000; o que é a Rede Natura 2000 e a forma como se materializou no território português; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro e a aprovação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade; o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho , o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB) e a criação, composição e características da Rede Fundamental de Conservação da Natureza; comparação das áreas do território português atribuídas à Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), a Zonas de Protecção Especial (dedicadas à conservação de aves) e a Sítios de Interesse Comunitário (dedicadas à conservação de habitats).

A Rede Fundamental de Conservação da Natureza, como resultante da complementaridade entre o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e as Áreas de Continuidade (Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e Domínio Público Hídrico).

Composição do Sistema Nacional de Áreas Classificadas: Rede Nacional de Áreas Protegidas (do Continente e das Regiões Autónomas de Açores e Madeira), Rede Natura 2000 (Zonas de Protecção Especial e Sítios de Interesse Comunitário) e Áreas Classificadas ao Abrigo de Compromissos Internacionais (Sítios RAMSAR, Reservas da Biosfera e Geoparques).

Explicação da natureza dos Sítios RAMSAR, das Reservas da Biosfera e dos Geoparques.

Esclarecimento das dúvidas dos alunos.

BAC 21

15 Maio 2024, 15:00 Carlos António da Silva Assis


Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal

Questões de ambiente em Portugal: o ambiente e a Natureza na “ordem do dia” e nas preocupações das sociedades, embora o conflito com interesses de natureza económica seja permanente; a inclusão das questões de ambiente, embora lentamente, entre as preocupações dos portugueses, na agenda política, nas políticas públicas e na educação das populações, como resposta à tendência internacional; factores determinantes para a situação de desenvolvimento mais lento em comparação com outros países despertavam para a necessidade de ter em conta os problemas ambientais.

A primeira associação ambiental: o poeta Sebastião da Gama e a carta para o Eng.º Miguel Neves a propósito da desflorestação da Mata do Solitário, na Arrábida; O papel do Prof. Carlos Baeta Neves na resolução do problema e na fundação da Liga para a Protecção da Natureza, em 1948.

A questão do ambiente em Portugal até ao final da década de 1960: a Convenção de Londres (1933), a ratificação por Portugal em 1955 e o Decreto n.º 40 040, de 20 de Janeiro de 1955, dirigido à conservação da natureza (protecção do solo, da flora e da fauna) nas colónias, a protecção dos sítios e objectos de especial beleza natural ou interesse estático ou científico, a criação de Conselhos de Protecção da Natureza, e o anexo com uma extensa lista de espécies animais cuja caça é proibida; a inacção sobre a conservação da Natureza em Portugal até à década de 1960 e a ocorrência de grandes catástrofes ambientais no final da década (inundações, derrames, fogos).

O despertar da consciência ambiental: a declaração, pelo Conselho da Europa, do ano de 1970 como Ano Europeu Da Conservação da Natureza e os eventos organizados em Portugal a propósito das comemorações, em particular, a publicação da Lei-Quadro das Áreas Protegidas e a inauguração do Parque Nacional da Peneda-Gerês; a carta do Secretário-Geral da ONU recebida, em 1969, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a propósito da Resolução n.º 2398, de Dezembro de 1968; a decisão de se preparar uma representação portuguesa para Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, em Estocolmo, em Junho de 1972; o primeiro relatório sobre o estado do ambiente (1961) e a Monografia Nacional sobre Problemas Relativos ao Ambiente (1971); criação da Comissão Nacional do Ambiente, o primeiro organismo criado para coordenar as questões ambientais em Portugal.

Conservação da Natureza em Portugal: Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, a primeira lei especificamente dedicada à conservação da natureza; descrição breve do conteúdo do diploma; o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971, o primeiro parque nacional e um resultado directo da Lei n.º 9/70.

O crescimento da importância da pasta do ambiente nos sucessivos governos de Portugal, desde a década de 1970, até à actualidade; desde a não representação a uma entrada tímida sob a forma de uma Subsecretaria de Estado, passando por uma fase de dispersão entre vários ministérios, até à concentração num ministério de todos os aspectos relacionados com conservação do ambiente e da Natureza.

A criação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, em 1983, na dependência do Ministério da Qualidade de Vida

O Domínio Publico Hídrico: Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, definição de Domínio Público Hídrico; a titularidade dos recursos hídricos; classificação dos recursos hídricos; Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro ‑ Lei da Água, objectivos e principais disposições; a Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril e a gestão do espaço marítimo nacional.

A Reserva Agrícola Nacional (RAN, criada em 1982): o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março e o regime jurídico da RAN; definição, objectivos e características da RAN.

A Reserva Ecológica Nacional (REN, criada em 1983): o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto e o regime jurídico da REN; definição, objectivos e características da REN.

A Estrutura Ecológica (EE, criada em 1999): o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio e o regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; definição, objectivos e características da EE.

Lei de bases do Ambiente: definição de Conservação da Natureza na lei n.º 11/87, de 7 de abril e a forma como é encarada na Lei de bases do Ambiente; Lei. º 19/2014, de 14 de Abril – cumprimento dos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, objectivos, características e exigências da Lei de Bases do Ambiente.

Esclarecimento das dúvidas dos alunos.