BAC 21
13 Maio 2022, 14:00 • Carlos António da Silva Assis
Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal
Lei de bases do Ambiente: definição de Conservação da Natureza na lei n.º 11/87, de 7 de abril e a forma como é encarada na Lei de bases do Ambiente; Lei. º 19/2014, de 14 de Abril – cumprimento dos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, objectivos, características e exigências da Lei de Bases do Ambiente.
Rede Nacional de Áreas Protegidas: de novo a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, a definição de Parque Nacional e a abertura para a criação do primeiro parque em Portugal – O Parque Nacional da Peneda-Gerês; o Decreto n.º 613/76, de 27 de Julho, a definição das categorias de parques e reservas, a criação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP) e a atribuição à Secretaria de Estado do Ambiente, em conjunto com outros ministérios, da responsabilidade de propor ao Conselho de Ministros a delimitação de áreas a proteger; a Lei n.º 11/1987, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente) e a definição de áreas protegidas de âmbito nacional, regional, local e privado; o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a definição de Rede Nacional de áreas Protegidas, incluindo áreas de interesse nacional, regional ou local e de estatuto privado, os tipos de parques e reservas a atribuir a cada categoria e as respectivas entidades gestoras; o Decreto-lei n.º 140/99, de 23 de Janeiro, a transposição para a lei portuguesa das directivas aves (Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio) e o estabelecimento da Rede Natura 2000; o que é a Rede Natura 2000 e a forma como se materializou no território português; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro e a aprovação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade; o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho , o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB) e a criação, composição e características da Rede Fundamental de Conservação da Natureza; comparação das áreas do território português atribuídas à Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), a Zonas de Protecção Especial (dedicadas à conservação de aves) e a Sítios de Interesse Comunitário (dedicadas à conservação de habitats).
A Rede Fundamental de Conservação da Natureza, como resultante da complementaridade entre o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e as Áreas de Continuidade (Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e Domínio Público Hídrico).
Composição do Sistema Nacional de Áreas Classificadas: Rede Nacional de Áreas Protegidas (do Continente e das Regiões Autónomas de Açores e Madeira), Rede Natura 2000 (Zonas de Protecção Especial e Sítios de Interesse Comunitário) e Áreas Classificadas ao Abrigo de Compromissos Internacionais (Sítios RAMSAR, Reservas da Biosfera e Geoparques).
Explicação da natureza dos Sítios RAMSAR, das Reservas da Biosfera e dos Geoparques.
Esclarecimento das dúvidas dos alunos.