BAC 21

22 Maio 2020, 14:00 Carlos António da Silva Assis

Tema 6 – Conservação da Natureza em Portugal

Lei de bases do Ambiente: definição de Conservação da Natureza na lei n.º 11/87, de 7 de abril e a forma como é encarada na Lei de bases do Ambiente; Lei. º 19/2014, de 14 de Abril – cumprimento dos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, objectivos, características e exigências da Lei de Bases do Ambiente.

Rede Nacional de Áreas Protegidas: de novo a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, a definição de Parque Nacional e a abertura para a criação do primeiro parque em Portugal – O Parque Nacional da Peneda-Gerês; o Decreto n.º 613/76, de 27 de Julho, a definição das categorias de parques e reservas, a criação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP) e a atribuição à Secretaria de Estado do Ambiente, em conjunto com outros ministérios, da responsabilidade de propor ao Conselho de Ministros a delimitação de áreas a proteger; a Lei n.º 11/1987, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente) e a definição de áreas protegidas de âmbito nacional, regional, local e privado; o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a definição de Rede Nacional de áreas Protegidas, incluindo áreas de interesse nacional, regional ou local e de estatuto privado, os tipos de parques e reservas a atribuir a cada categoria e as respectivas entidades gestoras; o Decreto-lei n.º 140/99, de 23 de Janeiro, a transposição para a lei portuguesa das directivas aves (Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril) e habitats (Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio) e o estabelecimento da REde Natura 2000; o que é a Rede Natura 2000 e a forma como se materializou no território português; a Resolução do Conselhop de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro e a aprovação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade; o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho , o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e a criação, composição e características da Rede Fundamental de Conservação da Natureza; comparação das áreas do território português atribuídas à Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), a Zonas de Protecção Especial (dedicadas à conservação de aves) e a Sítios de Interesse Comunitário (dedicadas à conservação de habitats).

Esclarecimento das dúvidas dos alunos.

A aula foi leccionada à distância com recurso à aplicação Zoom.