Tolerância de ponto
30 Novembro 2020, 09:00 • Ana Cristina da Silva Figueiredo
De acordo com o artigo 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a tolerância de ponto concedida aos funcionários públicos nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, implicou o cancelamento das atividades letivas. Nesse sentido, a aula regular de dia 30 de novembro foi re-agendada para o dia 14/12/2020.