Tolerância de ponto
7 Dezembro 2020, 09:00 • Ana Cristina da Silva Figueiredo
De acordo com o artigo 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a tolerância de ponto concedida aos funcionários públicos nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, implicou o cancelamento das atividades letivas. Nesse sentido, a aula regular de dia 7 de dezembro foi substituida por uma aula extraordinária no dia 09/12/2020, das 18-20h.