Sumários

Bem Comum, Democracia e Esfera Pública Digital

25 Março 2026, 13:00 Carlos Duarte

Esta aula inaugurou o Tema 4 — Sociedade e Democracia — alargando a análise do indivíduo, da organização e do mercado para a sociedade como um todo. Introduziu-se a tese de Winner (1980) de que os artefactos tecnológicos não são neutros e podem incorporar formas específicas de poder e autoridade, ilustrada com o exemplo clássico das pontes de Robert Moses. Discutiu-se a esfera pública em rede de Benkler (2006) — a promessa de maior pluralismo e descentralização — em tensão com a análise de Helbing et al. (2019) sobre a ameaça que o big data e a IA representam para a democracia, através da concentração de informação, da erosão da autonomia e da vigilância generalizada. A aula introduziu ainda a ética das virtudes tecnológicas de Vallor (2016), propondo que os profissionais de informática devem cultivar disposições como justiça, humildade e civismo, e concluiu com uma reflexão sobre o conceito de bem comum digital — acesso equitativo à informação, integridade do espaço informacional e preservação da autonomia coletiva.


Apresentações de Casos de Estudo SI 1

24 Março 2026, 16:00 Carlos Duarte

Sessão dedicada à primeira ronda de apresentações de casos de estudo pelos alunos, no âmbito dos Temas 2 e 3. O Grupo 15 apresentou o caso do bossware — software de monitorização digital de trabalhadores em teletrabalho, incluindo keyloggers, acesso remoto a câmaras e microfones, e rastreamento de atividade. A apresentação abordou as justificações das empresas (garantia de produtividade, segurança de dados), o falso consentimento dos trabalhadores, a invasão do espaço privado e a perspetiva legal. A discussão subsequente, que se estendeu por cerca de 20 minutos, explorou as alternativas do trabalhador face ao bossware, os stakeholders envolvidos e os respetivos impactos positivos e negativos, e as diferenças entre a monitorização laboral e a monitorização em redes sociais — nomeadamente a maior violação da integridade contextual e o menor grau de consentimento no contexto do bossware.


Consumidores, Empresas e Reguladores

18 Março 2026, 13:00 Carlos Duarte

Continuando no Tema 3, a aula passou do framework teórico aos atores concretos do ecossistema digital. Para o consumidor, apresentaram-se os primeiros estudos experimentais em larga escala sobre dark patterns (Luguri & Strahilevitz, 2021), demonstrando que dark patterns moderados duplicam a probabilidade de subscrição e que consumidores com menos escolaridade são significativamente mais vulneráveis. Analisou-se o relatório Deceived by Design (Forbrukerrådet, 2018), que documentou como Facebook, Google e Windows 10 subverteram o espírito do RGPD através de definições por omissão invasivas e design assimétrico, e distinguiu-se rigorosamente manipulação de persuasão e coerção (Susser, Roessler & Nissenbaum, 2019). Para a empresa, discutiu-se a dinâmica de corrida para o fundo (race to the bottom) criada pela pressão competitiva e a tensão entre personalização legítima e manipulação. Para o regulador, avaliaram-se os princípios do RGPD (consentimento, minimização de dados, proteção por omissão) e as suas limitações práticas: velocidade legislativa, capacidade de fiscalização, jurisdição e a dificuldade de provar dark patterns subtis.


Modelos de Negócio e Ética da Atenção

17 Março 2026, 16:00 Carlos Duarte

Esta aula abriu o Tema 3 — Mercado e Economia Digital — mudando a escala de análise da organização para a relação entre plataformas digitais e utilizadores. Apresentou-se o conceito de capitalismo de vigilância (Zuboff, 2019), explicando como os dados comportamentais passaram de subproduto do serviço a matéria-prima principal de um novo modelo económico baseado em mercados de previsão comportamental, e descrevendo a espiral de extração em três fases (mundo online, mundo físico, mundo interior). Introduziu-se a economia da atenção (Wu, 2016), mostrando como plataformas usam técnicas deliberadas de design — scroll infinito, notificações variáveis, métricas sociais — para maximizar o tempo de ecrã em vez da satisfação do utilizador. Analisou-se o paradoxo da privacidade (Acquisti, Taylor & Wagman, 2016), explicando que os utilizadores cedem dados não por irracionalidade mas por assimetria temporal e informacional, e a assimetria de poder das plataformas (Calo & Rosenblat, 2017). A aula concluiu com três lentes éticas para analisar modelos de negócio digitais: consentimento e transparência, proporcionalidade e justiça, e autonomia e manipulação.


Trabalhadores, Gestores e Profissionais de SI

11 Março 2026, 13:00 Carlos Duarte

Aplicando o framework teórico da aula anterior, esta aula analisou os três stakeholders concretos da vigilância organizacional. Para o trabalhador, examinou-se o caso Uber através de Rosenblat & Stark (2016) — demonstrando a assimetria de informação entre plataforma e motorista — e o paradoxo da flexibilidade na gig economy (Wood et al., 2019), onde o controlo algorítmico substitui o supervisor humano sem a sua flexibilidade ou empatia. Apresentaram-se os 6 Rs do controlo algorítmico (Kellogg, Valentine & Christin, 2020) — restricting, recommending, recording, rating, replacing, rewarding — e a expansão da vigilância para além de qualquer limite razoável (Ajunwa, Crawford & Schultz, 2017). Para o gestor, discutiu-se o dilema entre pressão por resultados e responsabilidade ética, e a distinção entre gerir com dados (informar) e delegar ao algoritmo (automatizar). Para o profissional de SI, recuperou-se a insuficiência do argumento "eu só implementei o que me pediram" e o dever de recusar ou redesenhar, em linha com o Código de Ética da ACM (2018). A síntese final mostrou que a responsabilidade é distribuída entre os três stakeholders, mas não é diluída.